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Com base na nova Lei de Improbidade, Justiça absolve réus da Máfia das UTIs

O Judiciário de Goiás julgou improcedente a Ação Civil Pública de improbidade administrativa movida no âmbito da “Operação SOS Samu”, conhecida como o caso da “Máfia das UTIs”. A investigação apurava o suposto direcionamento de pacientes do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) para unidades privadas de terapia intensiva mediante pagamento de propina. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 25.

A sentença marca uma reviravolta no caso, que tramitava há mais de 13 anos. Um dos principais réus, o médico Rafael Haddad, foi beneficiado por uma nova estratégia de defesa adotada há pouco mais de um ano, com a entrada do advogado Matheus Costa no processo. A nova tese foi fundamentada na Lei 14.230/2021, que alterou significativamente a antiga Lei de Improbidade Administrativa.

O juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, entendeu que o Ministério Público não comprovou dolo específico dos acusados nem prejuízo ao erário, requisitos que passaram a ser exigidos pela legislação atual. Também considerou que as condutas atribuídas a diversos réus, especialmente servidores de menor hierarquia, não se enquadram mais como improbidade administrativa, após a revogação do artigo 11, inciso I, da norma anterior — que permitia punição por ofensa genérica aos princípios da administração pública.

Com isso, o magistrado extinguiu o processo com julgamento do mérito e determinou o levantamento de todas as restrições patrimoniais impostas aos réus.

Defesa comemora decisão

O advogado Matheus Costa classificou a decisão como “uma virada de jogo histórica”. Segundo ele, a nova abordagem jurídica demonstrou a ausência de dolo e a inexistência de prejuízo ao poder público, já que os pacientes transferidos para UTIs privadas possuíam plano de saúde.

“A acusação não se sustenta diante das novas exigências legais”, afirmou.

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