STF anula lei do Tocantins que concedia reajuste a delegados sem previsão orçamentária
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, 14, a inconstitucionalidade de uma lei do Tocantins que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil sem previsão de dotação orçamentária. A decisão foi tomada por unanimidade durante a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O colegiado também considerou inconstitucional o Decreto estadual 5.194/2015, que suspendeu os efeitos da Lei 2.853/2014. Segundo os ministros, a medida invadiu a competência do STF e dos tribunais de justiça estaduais, já que somente o Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pelo Legislativo.
No voto proferido anteriormente, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo estadual a suspender leis. O ministro Alexandre de Moraes, em voto-vista apresentado na sessão, destacou que, se considerar uma norma inconstitucional, o governador deve acionar o Judiciário. “A jurisdição constitucional no Brasil é muito bem montada e dá amplo acesso aos governadores”, afirmou.
O pedido para ampliar a análise e declarar a inconstitucionalidade da lei foi feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e acolhido pelo plenário. Para o STF, a ausência de previsão orçamentária inviabiliza a concessão de reajustes salariais e fere as regras constitucionais de responsabilidade fiscal.
Lei 2.853/2014
A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou e promulgou a Lei nº 2.853, de 9 de abril de 2014, que altera a tabela de subsídios do cargo de Delegado de Polícia Civil no estado. A medida, originada da Medida Provisória nº 13, prevê reajustes escalonados entre 2015 e 2018.
Conforme o texto, os novos valores variam de acordo com a classe do delegado e serão implementados em quatro etapas:
- Janeiro de 2015: salários entre R$ 18.814,31 e R$ 21.824,65;
- Janeiro de 2016: salários entre R$ 20.141,99 e R$ 23.406,33;
- Janeiro de 2017: salários entre R$ 21.469,66 e R$ 24.988,00;
- Janeiro de 2018: salários entre R$ 22.797,33 e R$ 26.569,68.
O enquadramento nas tabelas será feito conforme a classe em que o delegado se encontrar nas datas previstas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 9 de abril de 2014, assinada pelo presidente em exercício da Casa, deputado Osires Damaso.
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