Existem três formas de o poder político anular condenações proferidas pelo Judiciário: a anistia, a graça e o indulto. A anistia é concedida pelo Congresso Nacional e anula as penas do crime e todas as suas consequências. O indulto e a graça são benefícios concedidos pelo presidente da República, o indulto para pessoas indeterminadas, e a graça para indivíduos de forma particularizada. O Brasil
já teve algumas anistias. Alguns exemplos recentes são a lei promulgada ainda na ditadura militar que anistiou tanto os militares quanto opositores do regime, e a anistia a crimes de evasão de divisas, ocorrida em 2016, mais conhecida como a lei da repatriação de valores no exterior.
Leia mais (09/10/2025 - 14h48)