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STJ (Superior Tribunal de Justiça ) voltou a se debruçar sobre um dos temas mais sensíveis da infraestrutura brasileira: a cobrança de
tarifa de esgoto em casos em que o serviço não é prestado em todas as suas etapas. A decisão, relatada pela ministra Regina Helena Costa, e datada de 4 de setembro, reafirmou o entendimento consolidado desde 2013 no Tema 565, de que a tarifa é legítima sempre que houver a execução de alguma fase essencial do esgotamento sanitário, como coleta ou transporte.
Leia mais (09/11/2025 - 07h00)