MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu em dezembro uma apuração sobre descarte irregular de resíduos de saúde em Bela Vista, município a 324 quilômetros de Campo Grande. A suspeita envolve o vereador Johnys Hemory Denis Basso (PSDB), o “Dr. Johnys”, que é biomédico e dono de laboratório na cidade. A denúncia aponta que ele usou a coleta pública do município para se livrar de material do estabelecimento privado, o que transfere custo ao poder público. A apuração cita o Centro de Patologia Clínica Armando Basso, registrado em Bela Vista, como alvo do procedimento. Uma representação enviada ao MP afirma que o laboratório repassou ao município a coleta, o transporte e a destinação final desse tipo de resíduo. O documento descreve itens como agulhas, seringas, perfurocortantes e amostras biológicas. O promotor Guilermo Timm Rocha recebeu a representação protocolada em 12 de agosto de 2025 na Promotoria de Bela Vista. O material cita a existência de vídeos e de testemunhas que dizem ver a prática de forma rotineira. O texto também informa que parte desses relatos envolve pessoas que trabalham na Secretaria Municipal de Saúde, em área anexa ao “Posto 30”. Além da representação, a denúncia menciona relato da empresa Morhena Ambiental, contratada pela prefeitura para a coleta no município. Em ofício à Secretaria Municipal de Saúde, a concessionária informou aumento abrupto no volume desse tipo de resíduo, sem mudança populacional que justificasse o salto. A empresa também afirmou que equipes flagraram descarte no local de transbordo, com uso de camionete particular. As fotos citadas na denúncia indicam caixas com identificação de fornecedores de medicamentos e referência a “Farmácia Popular”. A concessionária alegou desequilíbrio no contrato porque a remuneração ocorre por peso, o que faria o município pagar por material de origem privada. O caso também chegou ao MP por iniciativa do vereador Rodrigo Barboza (Republicanos), que atribuiu ao laboratório a tentativa de transferir ao município a obrigação de tratar esses resíduos. A representação reforça que a lei define responsabilidade do gerador até a destinação final ambientalmente adequada. O texto cita a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 222/2018 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), prevista na Lei nº 12.305/2010. O promotor pediu que a prefeitura informe se custeou esse serviço de forma irregular.