Banco negou, e agora? Advogado explica o que fazer diante da recusa na renegociação de dívidas de produtores rurais
O ano de 2025 foi marcado por dificuldades significativas para os produtores rurais brasileiros, diante do aumento no preço dos insumos, da elevação das taxas de juros e de eventos climáticos adversos que comprometeram — e, em alguns casos, destruíram — a safra. O cenário foi apontado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) durante o balanço da classe no ano.
Como reflexo desse contexto, produtores passaram a enfrentar níveis ainda mais elevados de endividamento. Dados do Serasa Experian indicam um aumento de 8,1% nos atrasos superiores a 180 dias apenas no segundo trimestre de 2025 — o maior índice registrado desde 2011.
Paralelamente, cresceram as denúncias de negativas administrativas por parte de instituições financeiras em pedidos formais de renegociação de dívidas. A maioria dos casos envolve operações de Cédulas de Crédito Rural (CCR), ou Crédito Rural, modalidade que possui regime jurídico próprio e normas específicas de proteção ao produtor, conforme explica o advogado especializado no agronegócio e direito tributário, Bruner Rezende Cabral.
Segundo Cabral, o crédito rural está previsto na Constituição Federal e foi criado para fomentar a atividade agrícola por meio de juros reduzidos e condições diferenciadas. Essas operações se dividem em dois grupos: Recursos Controlados, provenientes de verbas públicas, e Recursos Livres, originários do próprio caixa das instituições financeiras.
O advogado destaca que, na maior parte dos casos que acompanha, o atraso no pagamento não decorre de má gestão financeira, mas de fatores externos. “Tivemos nos últimos anos uma combinação muito dura de fatores que prejudicaram o produtor rural, como eventos climáticos severos, aumento expressivo nos custos dos insumos, alta de juros e instabilidade do mercado. Na grande maioria dos casos, o endividamento não decorre de irresponsabilidade, mas de circunstâncias fora do controle do produtor”, afirma.
De acordo com Cabral, há um aumento significativo de recusas administrativas, quando o produtor formaliza o pedido de renegociação e a instituição financeira se nega a conceder o ajuste.
Ele explica que, diferentemente de outras modalidades de empréstimo, o crédito rural integra a Política Agrícola Nacional, prevista no artigo 187 da Constituição Federal. Por isso, a renegociação não é um favor do banco, mas um direito assegurado para garantir a continuidade da produção.
Esses direitos também estão previstos na Lei nº 4.829/1965 (Lei do Crédito Rural), no Decreto-Lei nº 167/1967 e no Manual de Crédito Rural (MCR), do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, a Resolução CMN nº 5.220/2025 autorizou a renegociação, prorrogação, alongamento e reescalonamento das dívidas rurais, inclusive aquelas já vencidas.
O crédito rural tem função socioeconômica clara dentro da Política Agrícola Nacional. A renegociação existe justamente para assegurar a continuidade da atividade produtiva no campo.
Cabral alerta ainda para práticas irregulares adotadas por algumas instituições, que se aproveitam da falta de informação jurídica do produtor. A principal delas é a descaracterização do crédito rural, quando o banco propõe um novo contrato para alongar a dívida, mas substitui a operação por uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) ou crédito rotativo, sem o devido esclarecimento.
Essa mudança, segundo o advogado, pode elevar drasticamente os juros, que saem do limite legal de até 12% ao ano para patamares de 20%, 24%, 36% ou mais. “Na esmagadora maioria dos casos, observo taxas muito acima do permitido. O limite de 12% ao ano vale para todas as operações de crédito rural, inclusive as de recursos livres, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirma.
O advogado cita decisão do STJ, de agosto de 2022, que fixou esse entendimento diante da omissão do CMN em estabelecer limite para operações livres — tese que, segundo ele, vem sendo aplicada pelos tribunais em decisões recentes de 2025.
Outra irregularidade comum é a cobrança de juros de mora de 1% ao mês, quando o limite legal para o crédito rural é de 1% ao ano.
Diante dessas situações, Cabral reforça a importância de buscar orientação jurídica para restabelecer o equilíbrio contratual.
Judicializar não significa deixar de pagar ou agir de má-fé. Na maioria dos casos, o produtor quer pagar a dívida, mas sem abusos e com condições que permitam a continuidade da produção.
Em ações judiciais, é possível revisar o contrato, recalcular a dívida com taxas corretas e alongar o prazo de pagamento — geralmente para até 10 anos, com um ano de carência e nove parcelas anuais.
Segundo Cabral, a recorrência dessas práticas irregulares está relacionada à lógica de gestão de risco adotada por algumas instituições. “Para os bancos, muitas vezes compensa lesar muitos clientes, pois apenas uma pequena parcela busca auxílio jurídico. A fiscalização deveria ser mais rigorosa, mas, na prática, cabe ao produtor buscar seus direitos.”
Leia também: Habitação social em Goiás recebe quase R$ 1 bilhão de investimentos em 2025
O post Banco negou, e agora? Advogado explica o que fazer diante da recusa na renegociação de dívidas de produtores rurais apareceu primeiro em Jornal Opção.