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Mudanças na aposentadoria aliviam as contas públicas, mas penalizam os trabalhadores mais vulneráveis

As alterações nas regras de aposentadoria, que entram em vigor nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, representam mais uma etapa da transição prevista pela Emenda Constitucional nº 103/2019 — um endurecimento progressivo das exigências para quem deseja se aposentar

O aumento na idade mínima (para 59 anos e 6 meses no caso das mulheres, 64 anos e 6 meses para os homens) e na pontuação exigida pelo sistema de “idade + tempo de contribuição” (93 pontos para mulheres e 103 para homens) altera a “linha de chegada” de milhares de trabalhadores.

De um lado, pode haver algum ganho de sustentabilidade para o sistema previdenciário. Com o envelhecimento da população, o prolongamento do tempo de contribuição e a postergação da aposentadoria contribuem para aliviar a pressão sobre as contas públicas. A regra progressiva — já prevista desde 2019 — dá previsibilidade ao Estado, diminuindo o risco de déficits excessivos e ajudando a assegurar que o benefício continue a existir para as próximas gerações.

Entretanto, o custo dessa sustentabilidade recai diretamente sobre os trabalhadores — especialmente aqueles de renda média ou baixa, que não têm condições de prolongar indefinidamente a vida laboral. Para muita gente, principalmente em ocupações de menor remuneração ou trabalho físico, adiar a aposentadoria significa conviver por mais anos com desgaste, saúde debilitada e possíveis dificuldades para continuar compondo renda. A “linha de chegada” adiada pode representar, na prática, mais anos de esforço, com menor perspectiva de qualidade de vida ao final da carreira.

Além disso, para quem já vinha planejando a aposentadoria nos próximos anos, as novas regras representam uma mudança abrupta de cenário: o sonho de sair do mercado de trabalho com segurança e dignidade é adiado, o que pode gerar frustração, insegurança financeira e impacto psicológico. A exceção que antes havia, com aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, foi praticamente eliminada — reduzindo a flexibilidade de quem iniciou trabalho muito jovem ou enfrentou períodos de contribuição descontínuos.

Outro ponto relevante: o cálculo do benefício permanece com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994 — sem excluir os menores salários — o que já era uma das críticas à reforma original.

Esse critério tende a reduzir a renda final de aposentados, especialmente daqueles com trajetórias de emprego intercaladas, longos períodos de informalidade ou salários baixos. Nesse sentido, a reforma reforça desigualdades: quem teve trajetória mais estável e com bons salários tende a se aposentar com melhores benefícios; os demais podem receber valores menores.

Por outro lado, a adoção de regras de transição e a manutenção de pedágios para quem estava próximo da aposentadoria em 2019, embora cada vez mais restritas — ainda dão alguma margem de adaptação. Isso significa que há quem consiga se aposentar com critérios menos rigorosos, se já preencheu grande parte dos requisitos antes da reforma. Contudo, o beneficiário desse “alívio” será cada vez mais reduzido, o que evidencia a tendência de endurecimento contínuo para o grosso dos trabalhadores.

Portanto, as mudanças, embora compreensíveis do ponto de vista fiscal e da sustentabilidade, são, em sua essência, injustas para muitos trabalhadores. O Brasil é um país marcado por forte desigualdade social e instabilidade no mercado de trabalho. Muitas pessoas enfrentam empregos informais, lacunas de contribuição, jornadas pesadas e intenso desgaste físico. Para elas, a ampliação do tempo de trabalho representa mais uma penalidade, reduzindo a possibilidade de usufruir a aposentadoria de forma digna.

Para que as novas regras façam sentido social, seria necessário complementá-las com políticas de proteção: previdência complementar acessível para trabalhadores de menor renda, incentivos a transições de carreira mais suaves ou mecanismos de requalificação profissional para quem envelhece no mercado. Sem essas medidas, a reforma deixa muitos vulneráveis — postergando a “velhice com dignidade” para quem, justamente, menos pode esperar.

As mudanças à aposentadoria serão boas para o equilíbrio fiscal do país, mas, se consideradas do ponto de vista dos trabalhadores comuns, tendem a ser um retrocesso. A postergação da aposentadoria aumenta o risco de desigualdades sociais ampliadas e compromete a segurança financeira e a qualidade de vida da parte mais vulnerável da população.

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