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Transporte escolar: veja os cuidados que os pais devem ter antes da contratação 

Com a volta às aulas, milhares de famílias em Goiás recorrem ao transporte escolar para garantir a segurança e a comodidade dos filhos. Mas, segundo especialistas, essa escolha exige atenção redobrada: contratos mal elaborados, práticas abusivas e veículos irregulares podem transformar o que deveria ser uma solução em dor de cabeça.

  Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção, a advogada Ana Paula Gonçalves Ferreira de Moraes, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), explica quais são os principais riscos e os cuidados que os pais devem tomar antes de assinar qualquer contrato.  

A advogada Ana Paula Gonçalves Ferreira de Moraes do Ibedec-GO | Foto: Acervo Pessoal

Segundo Ana Paula, a irregularidade mais comum identificada pelo Ibedec está relacionada aos contratos. Muitos pais acabam firmando acordos verbais, sem documento escrito, o que gera insegurança jurídica e abre espaço para conflitos. Entre os pontos mais questionados está a cobrança de mensalidade durante o período de férias escolares. “Se o contrato prevê a cobrança, ela é legal. Mas se não houver essa previsão, não pode ser exigida. Tudo depende da negociação e da clareza do contrato”, explicou. 

Outro problema recorrente é a exigência, por parte de algumas escolas, de que os pais contratem exclusivamente o transporte oferecido pela instituição. Essa imposição caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, os pais podem rescindir o contrato, pedir devolução dos valores pagos e denunciar a escola aos órgãos de defesa do consumidor. “Se não houver solução administrativa, o caminho é buscar o Judiciário”, destacou a advogada. 

Para evitar dores de cabeça, Ana Paula recomenda que o contrato seja sempre escrito e detalhado. Ele deve especificar valores e forma de pagamento, reajustes previstos, cobrança ou não durante as férias, condições de rescisão e regras em caso de faltas do aluno. “Contratar ‘de boca’ é arriscado e pode trazer prejuízos enormes. O contrato escrito protege tanto os pais quanto o prestador”, reforçou. 

Além das questões financeiras, a advogada alerta para os riscos quando o transporte escolar opera fora das normas do Código de Trânsito Brasileiro. Nesses casos, os pais podem denunciar ao Detran, que é responsável pela fiscalização e punição. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o responsável pelo transporte deve ressarcir todos os prejuízos sofridos. “É essencial documentar tudo: fotos, vídeos, comprovantes. Isso fortalece a prova em caso de ação judicial”, orientou. 

Em situações de pane mecânica, a especialista alerta que o transportador tem a obrigação de providenciar outro veículo em condições adequadas de segurança e conforto. Caso isso não ocorra e o aluno seja prejudicado, por exemplo, perdendo uma prova e tendo que pagar taxa de segunda chamada, os pais podem exigir ressarcimento. 

Ana Paula reforça que os pais devem solicitar os documentos do veículo e do motorista antes da contratação. “Segurança não se negocia. Quem está regular não tem problema em apresentar os documentos. Se houver recusa, é sinal de irregularidade”, alertou.

Ela acrescenta que, para crianças menores de 10 anos, é indispensável verificar se o transporte possui monitor além do motorista e se os equipamentos são adequados para a estatura e o peso da criança. 

A especialista reforça que a contratação de transporte escolar exige atenção redobrada dos pais. Segundo ela, mais do que avaliar preço e comodidade, é preciso garantir que o serviço esteja dentro da lei e ofereça segurança às crianças. “Os cuidados antes da contratação podem evitar grandes problemas durante o ano letivo”, concluiu Ana Paula Gonçalves Ferreira de Moraes, advogada do Ibedec Goiás. 

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