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Novas regras do vale-alimentação começam a valer no próximo mês

As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, começam a valer a partir de fevereiro. A medida altera regras do vale-alimentação e do vale-refeição e promete mexer num mercado que envolve milhões de trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais. O decreto atualiza o funcionamento do programa com foco em três pontos sensíveis: transparência, concorrência e uso exclusivo dos recursos para alimentação. Na prática, o governo tenta fechar brechas históricas do sistema e reduzir custos que hoje pesam principalmente sobre restaurantes, supermercados e padarias. O que muda a partir de fevereiro Entre as principais mudanças está o teto para taxas cobradas pelas operadoras de benefícios. A taxa máxima paga pelos estabelecimentos, conhecida como MDR, fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais. As empresas do setor terão até 90 dias para se adequar. Outra alteração relevante é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. Hoje, muitos recebem em até 30 dias. Com o decreto, o pagamento deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, regra que também entra em vigor dentro do prazo de adaptação de 90 dias. O texto ainda determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento. A interoperabilidade entre bandeiras busca acabar com a dependência de equipamentos específicos e ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e comerciantes. Mais concorrência e menos práticas abusivas Os sistemas de pagamento que concentram mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias. Isso significa que novas facilitadoras poderão operar dentro do mesmo arranjo, desde que cumpram as regras, o que reduz a concentração de mercado e amplia a concorrência. O decreto também proíbe práticas consideradas abusivas, como deságios, descontos forçados, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não tenham relação direta com alimentação. Essas regras têm vigência imediata. Segundo o MTE, o objetivo é evitar distorções contratuais e fortalecer a fiscalização, criando um ambiente mais previsível para empresas e estabelecimentos. Para os trabalhadores, o decreto mantém o valor integral do benefício e reforça o uso exclusivo para alimentação. Para os estabelecimentos, amplia a rede de aceitação e melhora o fluxo de recebimentos. Já as empresas ganham mais segurança jurídica e previsibilidade de custos. Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE, Ministério do Trabalho e Emprego, e deve completar 50 anos em 2026. Atualmente, reúne 327 mil empresas cadastradas e atende cerca de 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

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