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Seguro-desemprego tem novos valores com teto de R$ 2.518,65; veja o cálculo

O seguro-desemprego passou a ter novos valores em 2026. A tabela anual com as regras de cálculo do benefício foi atualizada pelo TEM (Ministério do Trabalho e Emprego), definindo que nenhum trabalhador receberá menos do que R$ 1.621, valor correspondente ao salário mínimo vigente neste ano. O teto do benefício ficou fixado em R$ 2.518,65. Os novos valores levam em consideração o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o reajuste do salário mínimo. O cálculo do seguro-desemprego é feito com base no salário médio do trabalhador, que corresponde à soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três. De acordo com a tabela divulgada pelo MTE, o valor da parcela varia conforme o salário médio do trabalhador: Até R$ 2.222,17 : o salário médio é multiplicado por 0,8. De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 : o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99 : o valor da parcela é fixo, no teto de R$ 2.518,65. Mesmo após a aplicação dessas regras, a legislação garante que o valor do benefício não seja inferior ao salário mínimo. Assim, caso o resultado do cálculo fique abaixo de R$ 1.621, o trabalhador receberá esse valor mínimo. Quem tem direito ao benefício -  O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores que atuavam sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, e que foram dispensados sem justa causa.  O benefício também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador. Além disso, podem requisitar o seguro-desemprego : Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; Pescadores profissionais durante o período de defeso; Trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo. Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a uma série de requisitos legais, como : Ter sido dispensado sem justa causa; Estar desempregado no momento do requerimento; Ter recebido salários por período mínimo, que varia conforme o número de solicitações do benefício: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação; Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação; Pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações; Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família; Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego, nem manter participação societária em empresas. Também perde o direito ao benefício o trabalhador que conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento das parcelas. A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho comprovado : Três parcelas para quem comprovar pelo menos seis meses de atividade; Quatro parcelas para quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho; Cinco parcelas para quem tiver mais de 24 meses de vínculo empregatício. O pedido pode ser feito pelos seguintes canais : Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; Portal gov.br; Atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar : O documento de requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa; Número do CPF.

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