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Nova regra endurece cobrança sobre investigações de mortes em ações policiais

Um novo provimento da Corregedoria Nacional do Ministério Público muda a forma como o Ministério Público Estadual atua em casos de mortes, tortura, violência sexual e desaparecimentos ocorridos durante ações policiais. Publicada nesta quarta-feira (21), a norma detalha obrigações, fixa rotinas de fiscalização e exige que os resultados das investigações passem a ser divulgados periodicamente, com dados abertos por estado. O texto determina que o Ministério Público aja de forma imediata sempre que houver notícia de crime envolvendo agentes de segurança pública, inclusive fora do horário de expediente. Também deixa claro que essas investigações não devem ficar sob responsabilidade da corporação envolvida, exigindo atuação direta do órgão e busca por perícias independentes desde o início. Esse provimento fortalece o papel das corregedorias dos MPs estaduais e do MP Federal, que passam a monitorar prazos, acompanhar a abertura de procedimentos e manter bancos de dados detalhados sobre cada caso.  Os registros deverão reunir informações como número de vítimas, idade, gênero, raça, quantidade de agentes envolvidos, investigações arquivadas e denúncias apresentadas. Os dados serão enviados à Corregedoria Nacional, responsável por publicar relatórios semestrais de transparência, permitindo a comparação entre estados. Em Mato Grosso do Sul, os números oficiais ajudam a dimensionar o alcance da medida. Dados do painel estatístico Sigo, da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), apontam que as ocorrências classificadas como “morte por intervenção legal de agente do Estado” somaram 3 registros em 2026, 64 em 2025, 108 em 2023, 43 em 2022, 45 em 2021 e 26 em 2020.  Além das corregedorias, o provimento impõe deveres diretos a promotores e procuradores. Sempre que houver indícios de crime em ação policial, eles deverão instaurar investigação ou justificar formalmente a decisão de não fazê-lo. Também passam a ter obrigação de garantir os direitos das vítimas, com atenção a recortes de gênero e raça, e de conduzir os procedimentos em prazo razoável, sem apoio técnico de órgãos ligados à força policial investigada. A norma atende decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, citadas no texto como resposta à histórica dificuldade de apuração de casos envolvendo violência policial no Brasil. Parte das regras já está em vigor. Os demais dispositivos passam a valer a partir de 7 de maio de 2026. Até lá, chefias e corregedorias do Ministério Público deverão informar, a cada 90 dias, quais providências estão sendo adotadas para cumprir as novas exigências.

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