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TJ nega pedido e juiz do “balcão de negócios” terá que provar origem do dinheiro

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido da defesa do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, punido com aposentadoria compulsória, que buscava anular obrigação de comprovar a licitude da origem do patrimônio do magistrado. Ele foi denunciado por fazer “balcão de negócios” na Justiça.  Em 22 de agosto de 2025, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em substituição legal na 2ª Vara de Diretos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu que o ônus da prova quanto à licitude da origem dos recursos envolvidos nas operações financeiras e aquisições de patrimônio de Aldo e da esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, caberia ao casal.  “Nesse ponto, importante destacar que a atribuição do ônus da prova como feita não importa em inversão, mas decorre da própria lei, cabendo aos requeridos comprovarem a licitude da evolução patrimonial, o que está de acordo com julgado do Tribunal de Justiça deste Estado sobre o tema”, apontou Ariovaldo.  A decisão foi no processo em que Aldo é acusado de receber vantagem indevida para liberação de precatório. O processo tramita desde 2020 e o juiz denunciado chegou a ter R$ 7,3 milhões bloqueados. Porém, a decisão foi revertida em setembro de 2025. O total é a soma do valor atualizado do dano, mais multa civil que cobra três vezes o prejuízo.  O advogado André Borges, que atua na defesa do casal, entrou com recurso apontando que a decisão foi omissa quando impôs aos réus por improbidade o ônus da prova. O pedido foi negado pelo juiz titular da 2ª Vara de Difusos, Eduardo Lacerda Trevisan. Para o magistrado, era visível que o propósito era rediscutir o mérito da decisão, o que não cabe no recurso de embargo de declaração. Na sequência, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça. Em sessão virtual, com decisão divulgada ontem (dia 28), a 2ª Câmara Cível do TJMS negou, por unanimidade, o pedido do casal. Para o relator, desembargador Ary Raghiant Neto, a decisão de primeiro grau estava “clara e suficientemente fundamentada”.  A origem do dinheiro – O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontou que cabe ao órgão comprovar o incremento patrimonial significativo e incompatível com as fontes de renda do servidor. E, cabe ao investigado, comprovar a origem da evolução patrimonial.  “A exigência decorre justamente dos indícios robustos de incompatibilidade patrimonial apresentados pelo agravante, situação em que a lei impõe aos demandados o dever de demonstrar a licitude dos acréscimos patrimoniais, não havendo que se falarem impossibilidade ou ônus excessivo”, aponta o promotor Adriano Lobo Viana de Resende.  O precatório - O processo por improbidade administrativa é contra Aldo Ferreira da Silva Júnior, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, Frigolop Frigoríficos e os empresários José Carlos Lopes (Zeca Lopes) e José Carlos Tavares Pinto. Segundo a denúncia, o empresário José Carlos Lopes ofereceu vantagem indevida ao juiz Aldo, no valor de R$ 155.292, para autorizar o pagamento de valores em precatório à empresa Frigolop Frigoríficos Ltda, de sua propriedade. Precatório é quando o poder público reconhece uma dívida e paga conforme cronograma definido pela Justiça. De acordo com a movimentação bancária, o montante foi pago à esposa do juiz. O precatório da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) tinha valor total de R$ 16,4 milhões. Em 2005, houve cessão de crédito de R$ 420 mil para a Frigolop. Em 2006, créditos de R$ 600 mil foram repassados para a Campo Grande Couro Ltda, cujo sócio é José Carlos Tavares Pinto. Na hora de pagar, como as duas empresas deviam ao Estado, houve compensação de créditos. No entanto, em 2013, a Campo Grande Couros ainda aparecia com direito a receber R$ 1,1 milhão, “embora o crédito já não mais existisse por motivo de compensação autorizada ainda em 2007”. A empresa também já estava com atividades encerradas na Receita Federal. Segundo a investigação, o juiz, ciente da situação cadastral inativa, fez conluio com os empresários José Carlos Lopes e José Carlos Tavares Pinto para desviarem dinheiro público (R$ 1,1 milhão). A brecha foi a ausência de certidão no processo atestando a compensação de crédito da empresa Campo Grande Couro.  Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais . 

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