Morador denuncia que terreno tem sido alvo constante de descarte irregular de lixo e foi incendiado na manhã desta quinta-feira (12). A área fica no cruzamento das ruas Vinte e Quatro e Vinte e Sete, no Bairro Nova Campo Grande. Luan da Silva Rodrigues, de 31 anos, relata que o terreno já foi motivo de reclamações por causa do mato alto. Segundo ele, o proprietário passou a realizar limpezas regulares, mas o espaço continua sendo utilizado para o despejo de resíduos. O problema já foi denunciado às autoridades, porém o descarte irregular persiste. “Jogam cama velha, resto de berço, entulho, restos de poda de árvores e até lixo doméstico, mesmo passando a coleta”, afirma. A residência de Luan possui câmeras de segurança, mas os equipamentos registram apenas os pés de quem deixa o material no local. “Eles aproveitam a noite para jogar. É só eu recolher o carro e verem que a luz da minha casa está apagada que vêm jogar. É bem difícil”, diz. Na manhã desta quinta-feira, a situação se agravou após o terreno ser incendiado. “Quando acordei, escutei um barulho e saí para ver. O terreno já estava pegando fogo. Os vizinhos do outro lado devem estar sofrendo, porque a fumaça está indo para aquelas casas”, relata. Crime sujeito a multa O descarte irregular de lixo em Campo Grande é considerado crime ambiental e pode resultar em multas que variam de R$ 2.944,50 a R$ 11.778,00, conforme previsto na Lei nº 2.909/92. Além das penalidades administrativas, quem for flagrado jogando lixo de forma inadequada pode responder criminalmente por danos ambientais, conforme a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998). Atear fogo em terrenos baldios, florestas ou áreas de mata também é crime ambiental, com multa que pode chegar a R$ 9,6 mil. Em caso de flagrante, a denúncia pode ser feita à Guarda Civil Metropolitana, pelo 153. As denúncias de queimadas também podem ser encaminhadas à Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), pelo telefone (67) 3325-2567, e à Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), pelo 156.