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TJMS pode derrubar pagamento milionário de adicional a servidores

Servidores administrativos do Estado aguardam o desfecho de uma disputa judicial que pode resultar na perda definitiva de acréscimos salariais reconhecidos pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em 2018. O caso deve ser julgado nas próximas semanas pela 1ª Seção Cível do TJMS, após o governo ajuizar ação rescisória para tentar anular um acórdão que reconheceu o direito. Os valores a serem pagos pelo Estado superam a quantia de R$ 2,5 milhões, conforme cobranças já ajuizadas. A decisão colocará fim - ou não - a uma controvérsia que se arrasta há mais de 15 anos e envolve o cálculo do adicional de difícil acesso pago a servidores lotados na extinta Casa de Guarda e Assistência ao Adolescente. No centro da disputa está a forma de atualização dos valores devidos. O Sindsad/MS (Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Administração do Estado) sustenta que o adicional deveria ter sido recalculado com base na remuneração vigente à época da liberação do crédito, em 2006. Já o Estado aplicou como referência salários do ano 2000, quando foi firmado acordo administrativo para parcelamento das diferenças. A divergência envolve pagamentos feitos a menor entre julho de 2000 e fevereiro de 2004. Segundo o sindicato, a metodologia adotada reduziu substancialmente o valor devido aos servidores. O Governo, no entanto, afirma que o pagamento dos valores pode trazer prejuízos irreversíveis aos cofres públicos, já que são quantias elevadas. Somente nesta ação, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informa que já constam 16 pedidos de cumprimento de sentença , cujos valores superam R$ 2,5 milhões. Em abril de 2018, o TJMS reconheceu o direito às diferenças, entendendo que a atualização deveria observar a remuneração vigente no momento do pagamento. A decisão se tornou definitiva em novembro de 2023. Contudo, o caso teve nova reviravolta em julho de 2025, quando a Procuradoria-Geral do Estado propôs ação rescisória para anular o acórdão. O argumento central é que a decisão de 2018 teria violado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Estadual nº 1.552/1994, que altera a regra geral de atualização dos valores quando há acordo administrativo entre as partes. O relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, concedeu tutela de urgência em setembro de 2025, suspendendo os efeitos do acórdão anterior e determinando a paralisação de todos os cumprimentos de sentença até o julgamento definitivo da ação rescisória. Na decisão liminar, o magistrado destacou a existência de precedente recente do próprio tribunal em caso considerado idêntico. No ano passado, em outra ação rescisória, a Procuradoria conseguiu anular decisão que reconhecia a atualização do adicional para 57 servidores estaduais, evitando o pagamento de mais de R$ 11 milhões. No decorrer do processo, as partes já apresentaram suas manifestações e optaram pelo julgamento antecipado, sem produção de novas provas. Sindicato e Estado terão prazo para razões finais antes do julgamento. A decisão da 1ª Seção Cível poderá manter o entendimento de 2018 e restabelecer o pagamento das diferenças ou rescindir o acórdão, afirmando a validade dos acordos administrativos e afastando o direito às atualizações reivindicadas pelos servidores. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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