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Comércio em feriados terá nova regra a partir de 1º de março

A partir de 1º de março de 2026, passa a valer uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera o funcionamento do comércio em feriados. Pela norma, lojas só poderão abrir com trabalhadores escalados se houver autorização expressa em acordo coletivo firmado entre sindicatos de empregados e empregadores, além do respeito às leis municipais.

A exigência está prevista na Portaria nº 3.665/2023, cuja vigência foi confirmada para essa data após sucessivos adiamentos. A mudança tem gerado dúvidas entre empresários e consumidores, especialmente em setores que tradicionalmente operam em feriados, como shoppings, supermercados e farmácias.

A nova regra não representa uma proibição automática de abertura do comércio em feriados. No entanto, condiciona o funcionamento à existência de acordo coletivo que autorize o trabalho nessas datas.

Isso significa que o cenário poderá variar de cidade para cidade e de setor para setor. Em alguns municípios, o comércio pode funcionar normalmente; em outros, poderá operar com horário reduzido ou permanecer fechado, conforme o que estiver definido nas convenções coletivas e na legislação local.

Em entrevista ao Jornal Opção, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-GO) Edson Cândido explicou o que muda na prática para o empresariado. Segundo ele, a legislação já previa, desde o ano 2000, a possibilidade de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, desde que os trabalhadores fossem compensados.

“Essa regra foi estabelecida no ano de 2000, através da Lei 10.101. O que essa lei fala? Que as empresas poderiam funcionar nos domingos e nos feriados, desde que compensassem os seus trabalhadores com um dia de folga durante a semana e pelo menos uma vez por mês esse dia de folga coincidisse com o domingo”, afirmou.

De acordo com Edson Cândido, o Ministério do Trabalho editou portarias que passam a exigir que essa autorização esteja expressamente prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicato patronal e sindicato laboral, ou em acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores.

“Para ter validade essa determinação, somente se constar na convenção coletiva de trabalho ou em um acordo coletivo feito entre a empresa e o sindicato”, explicou. Ele detalha que, caso a convenção coletiva da categoria já trate do tema, prevalece o que foi acordado entre os sindicatos.

“Se constar na convenção coletiva, a empresa não pode fazer acordo coletivo. Vale o acordo entre os sindicatos”, pontuou. Por outro lado, se a convenção não abordar a autorização para trabalho em feriados, a empresa poderá buscar diretamente o sindicato laboral para firmar um acordo coletivo específico.

Risco de multas e ações trabalhistas

O presidente do Sescon-GO alerta que o descumprimento da nova exigência pode gerar penalidades administrativas e judiciais. “Se a convenção coletiva da categoria não constar isso e ele continuar convocando os funcionários, pode receber multa por parte do Ministério do Trabalho por atividade sem regulamentação”, disse.

Além das multas, há risco de ações trabalhistas por parte dos empregados. “Na convenção coletiva você pode fixar banco de horas, uma série de coisas. Se não houver, o empregado pode entrar com ação trabalhista cobrando como hora extra, chegando até 150% do valor da hora normal”, afirmou.

Questionado se pequenas e médias empresas tendem a enfrentar mais dificuldades, Edson Cândido afirmou que a regra não faz distinção por porte, mas por atividade econômica. “Não tem discriminação. É por atividade. O grande supermercado e o mercadinho de bairro estão sob a mesma convenção coletiva. A rede de farmácias e a farmácia do bairro também”, explicou.

Segundo ele, a exigência atinge empresas de todos os tamanhos, desde que pertencentes às mesmas categorias econômicas. Entre as atividades citadas como sujeitas às modificações estão supermercados, açougues, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, lojas de shopping, concessionárias e salões de beleza.

Edson Cândido informou que o Sescon-GO já possui cláusula em sua convenção coletiva regulamentando o trabalho aos domingos, o que garante segurança jurídica às empresas filiadas.

“A nossa convenção coletiva já consta a cláusula regulamentando o trabalho ao domingo. Então, as empresas filiadas ao Sescon estão tranquilas quanto a isso. É só continuar seguindo a convenção coletiva”, afirmou.

Ele acrescentou que a entidade deve atuar junto a outros sindicatos patronais para evitar insegurança jurídica no setor empresarial. “Nós vamos fazer um levantamento de quais convenções não constam isso, buscar os sindicatos co-irmãos para fazer uma intermediação com os sindicatos laborais e colocar isso nas suas convenções, de maneira a minimizar para o empresariado quanto a essa exigência”, concluiu.

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