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Compra de imóvel passa a ter nova lista obrigatória de documentos

Quem pretende comprar, transferir ou regularizar um imóvel precisa redobrar a atenção com a papelada. A Secretaria Municipal da Fazenda publicou no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (3) uma resolução que define, de forma detalhada, quais documentos passam a ser obrigatórios nos pedidos relacionados ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) Na prática, a medida não altera o valor do imposto nem cria nova cobrança. O que muda é a formalização das exigências. Sem a documentação completa, a prefeitura não emite a guia de pagamento, chamada de DAM, nem dá andamento ao processo. A resolução foi assinada pelo secretário municipal da Fazenda, Isaac José de Araújo. Segundo o texto, o objetivo é padronizar os procedimentos e evitar divergências na análise dos pedidos. O ITBI é pago, por exemplo, na compra e venda de imóveis, na cessão de direitos e em algumas operações societárias que envolvem transferência de propriedade. A partir de agora, cada tipo de solicitação, como restituição, reavaliação do valor do imposto, pedido de isenção ou emissão de segunda via de certidão, tem uma lista específica de documentos obrigatórios. Entre as exigências que aparecem com frequência estão documento de identificação, matrícula atualizada do imóvel, contrato de compra e venda, Guia de Informação do ITBI válida por 30 dias e termo de adesão ao domicílio eletrônico. Em alguns casos, como imóveis rurais, também podem ser exigidos croqui, fotos, dados de georreferenciamento e registros em cadastros federais. Outro ponto importante é que não será possível misturar pedidos no mesmo processo. Quem quiser, por exemplo, solicitar isenção ou alegar imunidade do imposto terá que abrir processo próprio. A emissão da guia DAM ficará restrita apenas ao cálculo e geração do boleto. A norma também reforça que todo imóvel precisa estar inscrito no Cadastro Imobiliário do município. Se não estiver, a prefeitura poderá fazer a inscrição de ofício e cobrar taxa administrativa. A nova regra revoga a instrução normativa anterior, publicada em janeiro de 2025, e passa a valer a partir da publicação. Para o contribuinte, a mensagem é simples: antes de protocolar qualquer pedido relacionado ao ITBI, é preciso conferir se a documentação está completa. Caso contrário, o processo pode ser recusado ou arquivado.

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