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Padrasto é condenado a mais de 17 anos por abusar da enteada por quatro anos

Padrasto foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra a enteada, hoje com 16 anos. Os abusos ocorreram entre 2019 e 2021, quando a vítima tinha entre 7 e 11 anos. Os fatos ocorreram em ambiente familiar, em Ladário, a 426 quilômetros de Campo Grande.  A 3ª Promotoria de Justiça de Corumbá, do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), obteve a condenação do acusado. Os abusos foram relatados pela vítima em depoimento especial e confirmados por laudo de exame de corpo de delito, além de depoimentos do pai e da madrasta da adolescente. Na denúncia, o MPMS apontou que o acusado se aproveitou da convivência na mesma casa e do vínculo familiar para cometer os crimes. A circunstância foi reconhecida pela Justiça como agravante, por conta da relação de coabitação, e também como causa de aumento de pena pelo fato de o réu ser padrasto da vítima. O juízo também considerou a continuidade delitiva, já que os abusos ocorreram de forma repetida, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Corumbá, que acolheu a tese apresentada pelo MPMS e fixou a pena definitiva em 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ao definir a pena, a magistrada partiu de 8 anos de prisão. O tempo aumentou em 1 ano e 4 meses porque o homem morava com a vítima, mais 4 anos e 8 meses por ele ser padrasto da menina e ainda um acréscimo de um quarto devido à repetição dos abusos. Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil como reparação mínima por danos morais à vítima, valor que será corrigido pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do crime. No mesmo processo, a mãe da adolescente também havia sido denunciada por maus-tratos e abandono intelectual. No entanto, a Justiça decidiu absolvê-la por insuficiência de provas quanto à existência de dolo ou exposição da vítima a perigo, entendendo que não seria possível sustentar condenação apenas com base em elementos do inquérito. A decisão também permite que o réu recorra em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não foram identificados novos fundamentos para prisão cautelar. Caso a sentença transite em julgado, a Justiça determinou a expedição do mandado de prisão, além das comunicações legais, como a inclusão do condenado no rol dos culpados e a comunicação à Justiça Eleitoral.

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