TCM aponta possível superfaturamento de R$ 9 milhões na limpeza urbana durante gestão Roberto Naves
Uma auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) identificou indícios de superfaturamento de R$ 9.070.145,50 no contrato de limpeza urbana firmado entre a Prefeitura de Anápolis e a empresa Quebec Construção Ambiental S/A, durante gestão do prefeito Roberto Naves, presidente estadual do Republicanos.
O valor corresponde a pagamentos realizados entre junho de 2021 e dezembro de 2022, período em que, segundo o tribunal, houve realinhamento indevido de preços no contrato.
Em resposta ao Jornal Opção, o ex-prefeito Roberto Naves afirmou que o tema ainda está em análise no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo ele, o contrato segue vigente e, caso seja necessário, eventuais valores poderão ser glosados no próprio contrato.
Naves ressaltou ainda que o tribunal exerce seu papel de fiscalização. “Se houve algum erro no realinhamento, ele precisa ser corrigido”, declarou o ex-prefeito.
Secretário de obras diz que não ocupava cargo nos períodos citados pelo TCM
Procurado pela reportagem, O ex-secretário municipal de Obras de Anápolis e atual vereador, Wederson Cristiano da Silva Lopes (União Brasil), frisou que recebeu em 9 de abril de 2024 o ofício do TCM referente à auditoria de conformidade do Contrato nº 141/2020, firmado com a empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A.
No documento, o tribunal recomendava a adoção de providências para glosar o valor de R$ 9.070.145,50, relacionado ao realinhamento de preços ocorrido entre junho de 2021 e dezembro de 2022.
O ex-secretário afirma, no entanto, que já havia sido exonerado do cargo em 26 de fevereiro de 2024, antes do recebimento do ofício. Ele também ressalta que, no início do período apontado pelo TCM para o realinhamento de preços — junho de 2021 — ainda não ocupava a função de secretário de Meio Ambiente, cargo para o qual foi nomeado apenas em abril de 2022.
Wederson informou ainda que tomou conhecimento, pela imprensa, do Acórdão nº 01488/2026 do TCM, que menciona a realização de reunião em novembro de 2024 para reavaliar a aplicação da glosa. Segundo ele, nessa data também já não exercia mais a função no Executivo municipal.
Na nota, o vereador afirma que os fatos apontados ocorreram antes de sua nomeação e após sua exoneração e que encaminhará as informações apresentadas ao Tribunal de Contas dos Municípios.
A reportagem entrou em contato com Yasmini Vanessa Gama Ferreira, fiscal do contrato até 2023 e citada pelo TCM. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
O levantamento analisou o Contrato nº 141/2020, firmado a partir da Concorrência Pública nº 07/2019, que prevê a execução dos serviços de limpeza urbana no município. O acordo tinha valor inicial de R$ 39,9 milhões e foi objeto de auditoria de conformidade referente ao período de 2020 a 2023.
De acordo com o TCM-GO, o realinhamento aplicado ao contrato teria provocado um pagamento superior ao devido, resultando no montante apontado como superfaturado. Diante da constatação, os conselheiros decidiram declarar a irregularidade e determinar à atual gestão municipal a adoção de medidas para corrigir a situação.
Entre as determinações está a realização de termo aditivo ao contrato para suprimir o valor considerado superfaturado, além da comprovação de que será feita a glosa integral de R$ 9,07 milhões referentes ao período analisado.
Apesar da constatação de dano ao erário, o tribunal decidiu, neste momento, não instaurar Tomada de Contas Especial, de forma excepcional. A decisão levou em consideração o fato de que o contrato segue em execução, com prazo prorrogado até 29 de maio de 2026, e que a administração municipal se comprometeu a reavaliar a forma de aplicação da glosa.
O processo também aponta como responsáveis iniciais, no decorrer da instrução da auditoria, o ex-secretário municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, Wederson Cristiano da Silva Lopes, a fiscal do contrato à época, Yasmini Vanessa Gama Ferreira, além da própria empresa contratada.
O tribunal determinou ainda a abertura de fase de monitoramento para acompanhar o cumprimento das medidas impostas. Caso as determinações não sejam atendidas, o TCM-GO poderá instaurar Tomada de Contas Especial para apurar o débito e responsabilizar os envolvidos.
Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A
Procurada, a empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A divulgou nota de esclarecimento sobre os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) em relação ao Contrato nº 141/2020, firmado com a Prefeitura de Anápolis para a prestação de serviços de limpeza urbana.
No comunicado, a empresa afirma que as questões analisadas pelo órgão de controle dizem respeito a um pedido de realinhamento de preços apresentado durante a execução contratual e sustenta que a solicitação teve como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante do aumento de custos registrado, sobretudo no período da pandemia de Covid-19.
Veja nota na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Contrato de Limpeza Urbana – Município de Anápolis
Em relação a questionamentos recentemente apresentados por veículos de comunicação acerca de apontamentos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), envolvendo o Contrato nº 141/2020, firmado com o Município de Anápolis para a prestação de serviços de limpeza urbana, a empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A vem prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade:
Inicialmente, é importante esclarecer que o tema analisado pelo Tribunal refere-se a um pedido de realinhamento de preços apresentado pela empresa durante a execução contratual.
O realinhamento de preços é um mecanismo previsto na legislação de licitações e contratos administrativos, utilizado justamente para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos quando ocorrem variações relevantes nos custos necessários à prestação dos serviços ao longo do tempo.
No caso específico, o pedido foi fundamentado em fatores extraordinários ocorridos durante a execução do contrato, especialmente no período da pandemia da Covid-19, quando houve impactos econômicos significativos em diversos setores da economia.
Durante esse período, registrou-se aumento expressivo nos custos operacionais, incluindo elevação relevante nos preços de combustíveis, insumos e equipamentos utilizados na prestação dos serviços. O combustível, por exemplo, representa um dos principais custos operacionais da atividade de coleta de resíduos sólidos, em razão da operação contínua da frota de caminhões coletores compactadores.
Mesmo diante dessas circunstâncias, é importante destacar que a prestação dos serviços de limpeza urbana foi mantida de forma regular, sem qualquer interrupção ou prejuízo à população do Município de Anápolis.
A empresa ressalta que o pedido de realinhamento foi apresentado com base em fundamentos técnicos e jurídicos, com o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante das circunstâncias excepcionais verificadas no período.
Destaca-se, ainda, que a decisão mencionada nas reportagens não possui caráter definitivo, tratando-se de etapa do trâmite regular de análise realizada pelo Tribunal de Contas.
Nos termos da legislação aplicável, a empresa apresentará recurso ordinário dentro do prazo regimental, oportunidade em que serão novamente demonstrados os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram o pedido de realinhamento contratual.
Assim, o tema ainda será reavaliado pelo próprio Tribunal de Contas, no âmbito do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A reafirma seu compromisso histórico com a legalidade, a transparência e a qualidade dos serviços públicos prestados, permanecendo à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A
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