TCE só se manifestará sobre suspensão da rejeição das contas de Marconi e José Eliton nos autos do processo
Suspensão foi proferida pelo desembargador Itamar de Lima, que acatou pedidos da defesa dos peessedebistas por meio de liminar
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Suspensão foi proferida pelo desembargador Itamar de Lima, que acatou pedidos da defesa dos peessedebistas por meio de liminar
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Foto: Divulgação
Após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que suspendeu parecer pela reprovação das contas de 2018 dos ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton (PSDB), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) disse que só irá se manifestar nos autos do processo.
A decisão foi proferida pelo desembargador Itamar de Lima, que acatou os pedidos pleiteados no mandado de segurança da defesa dos peessedebistas, por meio de liminar.
No texto, ele afirma que “em absoluta violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, todo o processo tramitou no âmbito do TCE sem a ciência dos ex-gestores e sem oportunizar-lhes o direito elementar ao contraditório, à apresentação de defesa, à produção de provas ou à sustentação oral na sessão que julgou o parecer prévio emitido”.
O TCE, procurado pelo Jornal Opção, disse que só se manifestará sobre o assunto quando for intimado, nos autos do processo judicial. O tribunal, em votação na plenária, decidiu recomendar a reprovação das contas dos ex-governadores e parecer deveria ser votado na Assembleia Legislativa de Goiás.
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