Dos 247 presos que tiveram a saída temporária autorizada pela Justiça, apenas 3 não retornaram para a continuação do cumprimento das penas. O juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, assinou a liberação apenas para detentos do regime semiaberto, homens e mulheres. Foram dois períodos de liberação, sendo o primeiro no dia 24 de dezembro, quando foram contemplados 138 homens e dez mulheres. Já o segundo grupo de 99 detentos teve a "saidinha" autorizada apenas no dia 31 de dezembro. O grupo com a saidinha de Natal deveria retornar no dia 26 de dezembro e o do Ano Novo na última sexta-feira (2). No entanto, até a manhã desta segunda-feira (5), três homens não haviam retornado; o número representa 1,2% do total. Nenhum dos presos poderia sair nos 2 períodos. Vale lembrar que o benefício não se aplicou aos detentos do regime fechado. Em Mato Grosso do Sul, a saída temporária não ocorre de forma coletiva. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), cada pedido passa por análise individual do juiz da execução penal. Em Campo Grande, a autorização é concedida aos reeducandos do regime semiaberto que não tenham sofrido sanção disciplinar por falta de qualquer natureza desde 1º de julho de 2025 e que estejam trabalhando dentro da unidade prisional.