O Ministério da Cultura publicou nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que redesenha o funcionamento da Lei Rouanet a partir do próximo ciclo. O texto atualiza os critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura e ataca dois pontos sensíveis do setor: concentração de recursos e falta de previsibilidade nos custos. Pela primeira vez, cachês, formatos e carteiras de projetos passam a ter limites explícitos. O objetivo declarado é descentralizar o dinheiro e reduzir a dependência de exceções. A nova regra fixa teto de R$ 25 mil por apresentação para artistas individuais e de R$ 50 mil para grupos. Em orquestras, músicos podem receber até R$ 5 mil por projeto, enquanto maestros seguem o limite de R$ 25 mil. Valores acima disso só com recursos próprios ou análise específica da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Para evitar a concentração, o ministério criou “carteiras” de acordo com o perfil do proponente. Pessoas físicas ficam limitadas a dois projetos ativos, somando até R$ 500 mil. Microempreendedores individuais podem ter até quatro projetos, com teto de R$ 1,5 milhão. Pessoas jurídicas chegam a dez projetos e R$ 15 milhões. Há exceções. Projetos estruturantes, como restauração de patrimônio tombado, museus e planos anuais de instituições, continuam podendo superar os limites, desde que comprovem impacto histórico. Uma das novidades é a aposta em “territórios criativos”. A norma passa a estimular projetos de longa duração, de até 48 meses, que atuem em rede em bairros, comunidades ou consórcios de municípios. A lógica é combinar economia criativa, formação profissional e apoio técnico a negócios locais, deslocando o eixo do incentivo dos grandes centros para ações continuadas. Audiovisual - A publicação detalha tetos por produto na área digital. Podcasts passam a ter limite de R$ 30 mil por episódio. Games podem captar até R$ 1,5 milhão. No audiovisual, curtas ficam até R$ 350 mil e médias-metragens até R$ 1,2 milhão. Webséries têm teto de R$ 60 mil por episódio. Esses valores podem ser superados apenas se o projeto já tiver pelo menos metade do orçamento garantida por edital ou contrato. Em festivais e grandes eventos, o limite máximo chega a R$ 15 milhões para festivais, bienais, teatro musical e ópera. Desfiles festivos e exposições ficam até R$ 6 milhões. Os custos administrativos também foram apertados. Despesas de administração ficam limitadas a 15% do orçamento. Captação não pode passar de 10% e só é paga conforme o dinheiro entra. A remuneração do proponente tem teto de 20%, ou 30% no caso de pessoa física ou MEI. Direitos autorais ficam limitados a 10%. A nova norma trata de acessibilidade e comunicação como parte do núcleo do projeto. Juntas, essas despesas podem chegar a 20% do orçamento. Antes de veicular qualquer peça publicitária, o proponente deve submeter o layout ao ministério. Se não houver resposta em cinco dias úteis, a aprovação é automática. Quem apresenta o primeiro projeto passa a ter dispensa de comprovação de experiência, desde que o valor não ultrapasse R$ 200 mil. A aposta é oxigenar o mercado e reduzir a barreira de entrada para novos produtores. As propostas para 2026 poderão ser cadastradas no sistema Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura) a partir deste domingo, 1º de fevereiro.