Lei reconhece concurso Comida di Buteco como patrimônio cultural imaterial de Goiás
Foi sancionada na última sexta-feira, 30 de janeiro, a Lei nº 24.056/2026, que reconhece oficialmente o concurso Comida di Buteco como patrimônio cultural imaterial goiano. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e promulgada pelo governador Ronaldo Caiado (PSD).
De acordo com o texto legal, o concurso — realizado anualmente no mês de abril e conhecido por valorizar a culinária popular e os bares tradicionais — também passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A lei entrou em vigor na data de sua publicação. A proposição é de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel (UB).
Comida di Buteco
O Comida di Buteco é um concurso gastronômico criado no Brasil nos anos 2000 com o objetivo de valorizar a cozinha de raiz e os bares tradicionais, especialmente aqueles de perfil popular e familiar. A proposta central do evento é estimular a criatividade culinária dos botequeiros a partir de receitas autorais de petiscos, geralmente vendidos a preço fixo durante o período do concurso.
O formato é competitivo e envolve a participação direta do público e de jurados especializados. A avaliação considera critérios como sabor do prato, atendimento, higiene do estabelecimento e temperatura da bebida. A nota final resulta da soma das avaliações do público com as dos jurados, em proporções previamente definidas pela organização do evento.
Leia também:
Ministra aponta misoginia estrutural para justificar aumento dos feminicídios em Goiás
Exames em corpo esqueletizado de corretora assassinada devem ser concluídos nesta semana
O post Lei reconhece concurso Comida di Buteco como patrimônio cultural imaterial de Goiás apareceu primeiro em Jornal Opção.