Prefeitura é proibida pela Justiça de contratar enfermeiros sem concurso
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar que determina ao município de Nova Glória, situado na região do Vale do São Patrício, a suspensão imediata de contratações precárias de enfermeiras(os) e técnicas(os) de enfermagem. A medida foi concedida a partir de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Rubiataba.
A ação foi proposta após o MP constatar que o município vinha realizando contratações por meio de credenciamento e outros ajustes considerados precários para funções permanentes da área da saúde, mesmo com a vigência do Concurso Público nº 1/2024, regularmente homologado. O certame conta com candidatos aprovados dentro do número de vagas e em cadastro de reserva.
De acordo com a investigação do Ministério Público, desde 2016 o município adota a prática de contratar profissionais de enfermagem por meio de credenciamentos, dispensas e contratações emergenciais. Esses profissionais, segundo o MP, cumprem jornadas fixas, estão inseridos de forma contínua na rotina da rede municipal de saúde e realizam atendimento diário à população, o que caracteriza a necessidade permanente dos serviços, e não uma situação excepcional.
Ao analisar o pedido, o juiz Yvan Santana Ferreira entendeu que a repetição de contratações precárias durante a validade de concurso público pode configurar violação aos artigos 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. O magistrado também apontou risco ao processo, ao considerar que a continuidade dessas contratações pode esvaziar o concurso regularmente realizado.
Com a decisão, o município de Nova Glória está proibido de realizar novas contratações ou prorrogar as já existentes, por meio de credenciamento, dispensa, inexigibilidade ou qualquer outra forma precária, para os cargos de enfermeiras(os) e técnicas(os) de enfermagem abrangidos pelo Concurso Público nº 1/2024.
O descumprimento da liminar pode resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil, além da possibilidade de apuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa.
A reportagem tentou contato com o prefeito de Nova Glória, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
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