O plenário do
STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para permitir que os casos de caixa dois possam ser punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O entendimento deixa mais rigorosa a punição para o crime em pleno ano eleitoral.
Leia mais (02/06/2026 - 18h09)