STF manda TJ-GO refazer julgamento sobre indenização em caso de latrocínio
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no último dia 16, que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) realize novo julgamento sobre a fixação de indenização a familiares de vítima de latrocínio no estado. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.579.065.
O caso envolve a condenação de Thiago Nunes Feitosa por latrocínio — roubo seguido de morte. Em primeira instância, além da pena de prisão, foi fixado um valor mínimo para reparação de danos, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Na decisão, a 2ª Câmara Criminal do TJ-GO excluiu a indenização sob o argumento de que não houve instrução específica para definição do valor, o que, segundo o colegiado, violaria o devido processo legal e o direito ao contraditório.
O Ministério Público de Goiás recorreu ao STF, alegando que a decisão da Câmara violou a chamada cláusula de reserva de plenário. Pela Constituição, órgãos — como câmaras e turmas do Judiciário — não podem afastar a aplicação de uma lei sob fundamento de inconstitucionalidade sem submeter o tema ao plenário ou órgão especial do tribunal.
Ao examinar o caso, Flávio Dino entendeu que houve violação à Súmula Vinculante 10 do STF. Segundo o ministro, ao afastar a aplicação do artigo 387 do Código de Processo Penal com base em fundamentos constitucionais, o TJ-GO realizou controle de constitucionalidade de forma indevida.
Com isso, o STF deu provimento ao recurso e determinou o retorno da ação ao tribunal estadual para novo julgamento, desta vez observando o rito adequado. A decisão do ministro, contudo, não fixa diretamente a indenização, mas garante que a análise sobre a reparação dos danos seja refeita dentro das regras constitucionais.
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