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Justiça condena produtora e gravadora por letras de funks 'Tapinha' e 'Tapa na Cara'

A produtora de funk Furacão 2000 Produções Artísticas e a gravadora Sony Music Entertainment foram condenadas a pagar indenização por danos morais pela veiculação das músicas “Tapinha” e “Tapa na cara”. A decisão, tomada pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última quinta-feira (15/10), entendeu que as letras das duas composições incitam a violência contra a mulher.

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As empresas deverão pagar R$ 500 mil em multa, a ser revertida para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Citando a Lei Maria da Penha, o desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle ressaltou o cenário de violência doméstica existente no Brasil. Ainda cabem recursos aos tribunais superiores, em Brasília.

– Até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher. Nessa perspectiva, músicas e letras como ‘Tapa na Cara’ e ‘Tapinha’ não se mostram simples sons de gosto popular ou ‘narrativas de relações privadas íntimas’ ou ‘ manifestação artística’ de prazer feminino masoquista, mas abominável incitação à violência de gênero ou aval a tais criminosas e nefastas condutas, ao transmitir a jovens e público em geral a noção errônea de que a regra é a mulher gostar de sofrer – afirmou Aurvalle.

As músicas foram alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Themis – Gênero e Justiça, grupo de assessoria jurídica e estudos feministas. Segundo as entidades, as letras dessas músicas de funk banalizam a violência contra a mulher, transmitindo uma visão preconceituosa. O pedido foi acolhido em primeira instância, com a fixação do valor da multa.

A produtora, então, recorreu ao tribunal. Durante a fase da apelação, a empresa conseguiu reverter a sentença, suspendendo a multa. À época, o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou insuficientes as provas de que as letras denegrissem a imagem feminina, entendendo como excessiva a censura das músicas. A decisão, porém, não foi unânime e couberam embargos infringentes.

– Ficamos muito contentes com a decisão do TRF4. Foi uma disputa dura. São músicas que ultrapassam o limite da liberdade de expressão porque veiculam que as mulheres valem menos e são objetos passiveis de apropriação de outras pessoas – afirma Fabiane Simioni, do conselho diretor do Themis.

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