Ministro André Mendonça, no entanto, concordou que o prazo de quarentena poderia ser inferior a 36 meses
247 - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quarta-feira (6) no julgamento sobre a Lei das Estatais, após o ministro André Mendonça divergir do voto proferido em março pelo então ministro Ricardo Lewandowski. Com isso, o julgamento foi interrompido com um placar de 1 a 1.
Em março, Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
No mesmo mês, o ministro André Mendonça pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento. Na sessão desta tarde, eleconcordou que o prazo de quarentena poderia ser inferior a 36 meses. Segundo ele, o Legislativo deveria fazer essa alteração.
Conforme a Lei 13.303/2016 - conhecida como Lei das Estatais - é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, e dirigentes de partidos políticos que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas. (Com informações da Agência Brasil).