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Com votos de MS, Senado aprova PEC do Marco Temporal na véspera de julgamento

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas no país. A medida fixa 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como referência para definir quais áreas poderiam ser reivindicadas por povos indígenas. A votação contou com o apoio de dois dos três senadores de Mato Grosso do Sul. Nelsinho Trad (PSD) e Tereza Cristina (PP) votaram a favor da PEC. A senadora Soraya Thronicke (Podemos) não compareceu à sessão. A proposta foi aprovada por 52 votos favoráveis nos dois turnos. Antes da deliberação, o Senado aprovou um “calendário especial” permitindo que as duas votações ocorressem no mesmo dia, sem o intervalo regimental. Concluída essa etapa, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. De acordo com a redação aprovada, serão consideradas “terras tradicionalmente ocupadas” aquelas utilizadas para atividades produtivas, essenciais à preservação ambiental e necessárias à reprodução física e cultural dos povos indígenas, segundo seus usos, costumes e tradições. O texto fixa que tais áreas devem ter sido ocupadas ou disputadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988. A tramitação acelerada da PEC ocorre na véspera da retomada, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento que analisa a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que instituiu o marco temporal na legislação. A Corte volta a discutir o tema nesta quarta-feira (10), avaliando um conjunto de ações que contestam a regra. A tese do marco temporal já havia sido considerada inconstitucional pelo próprio STF, mas voltou à pauta após o Congresso aprovar, em 2023, a lei que restabeleceu o critério. À época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da proposta, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. Desde o ano passado, o Supremo conduz audiências de conciliação entre representantes indígenas e proprietários rurais. Os povos originários pedem a derrubada da lei, argumentando que ela ameaça territórios já demarcados. Do outro lado, produtores rurais defendem a manutenção do marco temporal para garantir segurança jurídica às áreas não ocupadas antes de 1988. A decisão do STF sobre a validade da lei deve influenciar diretamente o futuro da PEC aprovada pelo Senado e o andamento de processos de demarcação em todo o país.  

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