A partir desta quarta-feira (10), seguradoras que atuam em Mato Grosso do Sul passam a ser obrigadas a comunicar formalmente quando recusarem uma proposta de contratação de seguro. A regra foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) como Lei 6.520, de 9 de dezembro de 2025. A nova norma determina que a empresa informe o consumidor, seu representante legal ou o corretor sobre a decisão de não aceitar a proposta no prazo máximo de 25 dias após o protocolo. Caso a seguradora solicite documentos ou esclarecimentos adicionais, o prazo reinicia a partir da entrega das informações complementares. O texto reproduz, em nível estadual, um procedimento que já consta em normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), mas que nem sempre é cumprido. A intenção é dar efetividade às regras de transparência e evitar que consumidores tenham pedidos negados sem explicação formal, situação que motivou críticas do autor da proposta, deputado Paulo Duarte (PSB), durante a tramitação na Alems. Em caso de descumprimento, a lei prevê aplicação das sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados com multas serão revertidos aos fundos destinados à proteção do consumidor, tanto em âmbito estadual quanto municipal. Nos municípios que não possuem fundo específico, os recursos irão para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Com a sanção, a medida entra em vigor imediatamente. A Assembleia havia aprovado o projeto na semana passada, após apresentar emenda e discutir a necessidade de garantir maior segurança jurídica ao processo de contratação de seguros no Estado. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .