O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Coffee Break, sobre esquema de negociação de votos na Câmara Municipal de Campo Grande para a cassação do então prefeito Alcides Bernal. A decisão final, proferida no âmbito de Embargos de Divergência, mantém o recebimento da petição inicial contra o ex-vereador, João Batista da Rocha. Outros envolvidos foram condenados . O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) interpôs um Recurso Especial para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O TJMS havia reformado o entendimento inicial, rejeitando a petição inicial por considerar insuficientes os indícios contra João Batista da Rocha (PARTIDO-MS). No entanto, o MPMS sustentou a existência de elementos mínimos necessários para o prosseguimento da ação. A investigação da Coffee Break, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), apurou a suposta compra de votos dos vereadores em troca de vantagens indevidas, como indicações para cargos comissionados, a exemplo da Fundação Municipal de Esporte. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o Agravo Interno no Recurso Especial, deu provimento ao recurso do Ministério Público Estadual para restabelecer a decisão de 1º Grau que havia recebido a inicial contra João Batista da Rocha. A Corte Superior aplicou o princípio do in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade) na fase de admissibilidade da ação. O entendimento é que, havendo indícios mínimos e razoáveis da prática de ato de improbidade, como a violação aos princípios da Administração Pública, a extinção prematura do processo com julgamento de mérito deve ser afastada. A instrução processual é considerada essencial para o completo esclarecimento dos fatos e para a verificação do elemento subjetivo (dolo ou culpa) da conduta. Defesa - Os ministros do STJ afastaram a alegação de reexame de provas, destacando que a análise se deu por meio da revaloração jurídica dos critérios aplicados aos fatos, tal como postos no acórdão recorrido. Posteriormente, o réu interpôs Embargos de Divergência contra essa decisão. O relator, Ministro Sérgio Kukina , não conheceu dos embargos em decisão monocrática. Com a inadmissão, o posicionamento favorável ao prosseguimento da ação se consolidou. Com a decisão do STJ, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para o seu regular andamento e instrução. O ex-vereador disse que ficou surpreso com a decisão, já que "nesse processo, eu fui inocentado no mérito". Rocha disse que vai entrar em contato com seu advogado, que está em viagem, para se manifestar com melhor propriedade. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .