STF (Supremo Tribunal Federal) formou placar inicial de três votos a zero contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta segunda-feira (15), em julgamento realizado no plenário virtual, em Brasília. O ministro Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade da regra, acompanhando os votos já apresentados por Gilmar Mendes e Flávio Dino. A Corte analisa ações que questionam a validade da Lei 14.701/2023, que retomou o critério aprovado pelo Congresso. A votação começou nesta segunda-feira e segue aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Sete ministros ainda precisam votar para a conclusão do julgamento. O resultado final depende da maioria formada no plenário virtual. O tema voltou ao STF dois anos após a Corte declarar o marco temporal inconstitucional. Em 2023, o Supremo decidiu que a tese fere a Constituição ao limitar o direito indígena às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988. No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da lei aprovada pelo Congresso, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. Com a derrubada do veto, passou a valer novamente o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às áreas ocupadas ou disputadas judicialmente na data da promulgação da Constituição. Após esse movimento, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade da lei. Entidades indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar a regra. Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou na semana passada a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 48/2023, que insere o marco temporal na Constituição. A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.