Quem costuma voltar de viagens trazendo alimentos, sementes ou outros produtos na bagagem precisa ficar atento. Uma nova portaria do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), desta segunda-feira (5), passou a organizar e deixar mais claras as regras sobre o que pode ou não ingressar no Brasil quando esses itens são transportados por viajantes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias. Na prática, ela atualiza regras que já existiam e tenta reduzir dúvidas comuns nos aeroportos, portos e fronteiras terrestres, especialmente sobre produtos que podem trazer riscos à produção agropecuária brasileira. O regulamento trata de tudo aquilo que o governo considera bem agropecuário. Isso vai muito além de comida. Entra nessa conta bebidas, vinhos, sementes, mudas, plantas, produtos veterinários, ração animal, fertilizantes, solos, materiais de madeira e qualquer item que possa carregar pragas ou doenças que afetem lavouras ou rebanhos. A portaria também deixa claro que esses produtos, mesmo quando são para consumo próprio ou para presentear, podem estar sujeitos a restrições. Para evitar confusão, o governo vai manter uma lista oficial dizendo o que é permitido, o que é proibido e o que só entra com autorização. Essa lista ficará disponível no site do Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), que é o sistema responsável pela fiscalização agropecuária nas fronteiras. Se o viajante estiver com algum produto proibido, a orientação é simples. Ou descarta voluntariamente antes de passar pela alfândega ou declara o item e se apresenta à fiscalização. Tentar esconder é o caminho mais rápido para apreensão e multa. Já os produtos que exigem autorização precisam estar acompanhados do documento emitido pelo próprio Ministério da Agricultura. A regra também chama atenção para um ponto que muita gente ignora. Quem visitou fazendas, áreas rurais ou exposições agropecuárias fora do país nos últimos 15 dias deve informar isso na declaração ao entrar no Brasil. A medida tem relação direta com o controle de doenças e pragas que podem ser trazidas de forma involuntária nas roupas, calçados ou objetos pessoais. Quando o produto estiver na lista de ingresso permitido, não há necessidade de declaração específica para a fiscalização agropecuária. Mesmo assim, a bagagem pode ser selecionada para inspeção, já que o sistema funciona com base em análise de risco, e não em revista geral de todos os viajantes. A portaria não muda regras da Receita Federal nem cria uma proibição ampla a alimentos trazidos do exterior. O foco é sanitário e preventivo, voltado à proteção da agropecuária brasileira. O ministro Carlos Fávaro assinou a norma e substituiu uma instrução anterior de 2019, que já estava desatualizada. > Acesse a lista da Vigiagro clicando aqui.