Justiça manda mercado de Salvador pagar R$ 10 mil a cozinheira assediada
Líder de produção fazia comentários inadequados e a mandava fazer atividades que expunham corpo dela
Uma cozinheira de um supermercado de Salvador vai ser indenizar por sofrer assédio sexual no trabalho. Em decisão da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, a empresa, que não teve nome divulgado, foi condenada a pagar R$ 10 mil à profissional. A decisão foi da juíza substituta Juliana Gabriela Hita Neves e o processo, que está em segredo de justiça, está em fase de recurso.
A cozinheira relatou que era assediada pelo líder de produção do mercado, que tinha costume de fazer comentários sobre o corpo dela. Certa vez, ele disse que passaria a noite toda beijando os pés da funcionária. Além disso, ele também costumava trabalhar lançando olhares à funcionária.
O superior ordenava que a cozinheira fizesse atividades que deixavam o corpo dela mais exposto, para que ele a ficasse observando. Quando ela reclamou, ele apalpou a perna da mulher e disse que só falava a verdade, "pois ela era gostosa mesmo". A funcionária se sentia constrangida com os comentários, pedidos e até gestos da liderança.
A cozinheira relatou que reclamou com superiores, mas ouviu como resposta que ele estava havia 25 anos na empresa e era bom profissional. A empresa nega os atos de assédio.
Para a juíza, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador, além de não solucionar a questão, “imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante”. A magistrada lembra que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2023 foi criado para orientar a magistratura no julgamento de casos concretos sob a lente de gênero. Ela destaca também que a nossa sociedade é marcada pela desigualdade entre homens e mulheres, por isso a sociedade e a própria Justiça muitas vezes olham a mulher com desconfiança: “A vítima comumente é vista como culpada, mesmo que demonstrada a situação de violência”.
O supermercado disse na defesa que abriu uma sindicância sobre o caso. A juíza sinaliza que a maioria dos ouvidos na sindicância eram homens, que alegaram não presenciar assédios e culparam a cozinheira. Ela destaca ainda que um dos superiores insinuou que a vítima era adulta e poderia resolver as suas questões: “em nenhum momento há uma palavra de acolhimento ou informações de que providências seriam tomadas”.
Para a juíza, o depoimento da cozinheira traz riqueza de detalhes, permitindo notar que houve uma escalada no caso, iniciando com o que pareciam apenas elogios, mas tornando a situação insustentável, ultrapassando o limite do profissional. Uma testemunha contou que a funcionária já chegava desanimada por conta da situação e contou que presenciou um áudio do líder de produção pedindo uma foto de lingerie da cozinheira. Ela disse que alertou a funcionária que aquilo era assédio.
Já os depoimentos das testemunhas do empregador “apenas reforçaram o intuito de culpabilizar o comportamento da reclamante, o que é terminantemente rechaçado”, diz a juíza. Na decisão, a juíza afirma que a situação vivenciada reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade.