Investigar ilícitos não é atribuição exclusiva da
Polícia Judiciária; é o que indicam as normas brasileiras aplicáveis. São exemplos o Poder Legislativo, com Comissões Parlamentares de Inquérito (CF, art. 58, §3º), e o
Ministério Público, que pode "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade" (CF, art. 129, IX).
Leia mais (05/10/2024 - 22h00)