Governo federal regulamenta fundos de investimentos com bitcoin e criptomoedas
A CVM reconheceu as criptomoedas e outros produtos digitais como ativos financeiros que poderão ser comprados por gestores de fundos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu reconhecer nesta sexta-feira, 23, as criptomoedas, como o bitcoin e o ethereum, como ativos financeiros. A mudança está prevista na nova Resolução 175. As novidades eram aguardadas pelo mercado financeiro e devem tornar o setor mais eficiente, de acordo com o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento. Antes, fundos de investimentos tinham muito mais regras a seguir, mas 38 normas acabaram cortadas pela CVM com a nova instrução. A medida entra em vigor a partir do dia 3 de abril de 2023.
A Resolução CVM n.º 175 inicialmente tem uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento. Além disso, conta com regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).
A nova norma agitou o mercado financeiro brasileiro, que aguardava por instruções ao setor. Para a CVM, o resultado é fruto de um enorme avanço na eficiência dos fundos de mercado. E no Anexo Normativo I da Resolução, que trata dos denominados FIF (Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa) o mercado acompanhou várias novidades. Entre elas, a CVM apresentou possibilidades de investimento nos comumente denominados “ativos ambientais” e em criptoativos.
Segundo o Superintendente de Supervisão Investidores Institucionais, Daniel Maeda, os fundos FIF podem aplicar em bitcoin e criptomoedas, por exemplo. As alterações são consideradas substanciais e têm potencial para afetar a indústria sob diversos ângulos. O mercado brasileiro tem cerca de 27 mil fundos e patrimônio de R$ 7,5 trilhões. Para além da adequação à Lei da Liberdade Econômica, os fundos de varejo poderão investir até 100% no exterior, há a criação dos fundos socioambientais, e a possibilidade de investimento direto em criptoativos.