Uma juíza do Tribunal da Amadora responsável por julgar o caso de violência doméstica, em que foi dado como provado o crime de ofensa à integridade física, decidiu suspender “provisoriamente” o processo e obrigar o agressor a fazer um “passeio lúdico” com a vítima e levá-la a jantar fora, a concertos, espetáculos e teatro. Conselho Superior de Magistratura diz estar a acompanhar a situação “no âmbito das suas competências”