MDB cancela candidaturas de Diony Nery, Edinho Carvalho e Fábio Ideal para se adequar a cotas de gênero
A Lei 9.504/1997 estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos. Desde 2010, a cota de gênero para candidaturas femininas é obrigatória. Por descumprimento a essa regra, em um período de dois anos, a Justiça Eleitoral determinou a cassação de sete vereadores em Goiânia, representando quase 25% das 35 cadeiras totais na Câmara Municipal.
O rigor na aplicação da lei eleitoral fez com que partidos ficassem mais atentos à montagem das chapas municipais. Em Aparecida de Goiânia, uma candidata mulher desistiu da corrida eleitoral, obrigando o MDB cancelar a candidatura de três candidatos homens para manter a proporção de gênero. Os vereadores Diony Nery, Edinho Carvalho e Fábio Ideal foram escolhidos por sorteio para ficar de fora do pleito neste ano. A decisão foi tomada pelo diretório do MDB nesta segunda-feira, 26.
Diony Nery foi eleito pelo PSDB e se filiou ao MDB em abril, por articulação do prefeito Vilmar Mariano (UB). Próximo de Vilmar Mariano e ligado ao presidente nacional da sigla, ex-governador Marconi Perillo, Diony Nery deixou o partido em função de atritos com o vereador Zé Filho (PSDB), que faz oposição ao prefeito Vilmar Mariano e não aceitava a permanência de Diony no PSDB.
Fábio Ideal foi eleito pelo PP e se elegeu com o apoio do deputado federal Professor Alcides (atualmente no PL, então membro do PP). Edinho Carvalho foi eleito pelo PTC (atual Agir). Os três parlamentares tiveram o registro de candidaturas canceladas pelo MDB para que o partido se adeque a cota de gênero.
Em nota de resposta, a defesa jurídica do candidato Diony Nery se manifestou:
“Diony Nery é candidato, não havendo nenhuma decisão ou procedimentos contra ele, perante à justiça eleitoral.
“Não há fundamento legal para questionamentos neste momento, pois o prazo para impugnação já se encerrou, e a candidatura já foi homologada pela Justiça Eleitoral, conforme estabelece a legislação vigente. Qualquer medida nesse sentido deve tramitar pelas vias adequadas, respeitando o devido processo legal, e não de forma sumária. Ressalto que não existe qualquer procedimento em aberto contra o candidato, tampouco há base legal para alegações de infidelidade partidária.
“Quanto à suposta desistência de uma candidata, o partido ainda está dentro do prazo legal para efetuar a substituição, conforme previsto na legislação eleitoral. Portanto, os candidatos estão plenamente qualificados e aptos a concorrer nas eleições.“
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