Existe uma incompreensão no debate público a respeito do acesso à Justiça: este não reside na possibilidade de os cidadãos baterem na porta do Poder Judiciário, mas na capacidade de os magistrados responderem aos chamados. E o motivo é simples -apresentar uma ação judicial não constitui um fim em si mesmo, como se houvesse um direito abstrato de protocolar petições. Quem procura o tribunal está em busca da solução de uma lide, que só ocorre no momento da decisão final do juiz.
Leia mais (08/14/2026 - 22h00)