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Prefeito de Carmolândia é afastado do cargo por decisão judicial

Neurivan Rodrigues e secretários são réus por terem usado maquinário do município para construção da casa do gestor

Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira, 16, o Ministério Público do Tocantins obteve na Justiça uma liminar que determina o afastamento imediato do prefeito de Carmolândia, Neurivan Rodrigues de Sousa (PMN), e dos secretários de Infraestrutura e de Turismo e Meio Ambiente.

Eles são réus em ação de improbidade administrativa, pelo uso de maquinários e servidores públicos do município nas obras de construção da casa do prefeito.

A mesma decisão também determina a indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite de R$ 350 mil. Com o afastamento, ocupará o cargo o vice-prefeito Erasmo Pereira da Silva (MDB).

Ficou comprovado — por intermédio de fotos, vídeos e depoimentos — que caminhões-caçamba, destinados à limpeza urbana, e uma retroescavadeira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foram utilizados para transportar materiais de construção e para fazer a limpeza do lote destinado à obra.

Também foi comprovado que servidores deixavam de exercer suas funções em órgãos públicos para auxiliar na construção da residência. O próprio secretário de Turismo e Meio Ambiente, Lázaro Lemes da Silva, trabalhou como pedreiro durante o horário de expediente, enquanto os funcionários contratados para a limpeza pública faziam rodízio na obra particular, ficando dois atuando na limpeza da cidade e dois nas obras da casa do prefeito. 

Um desses trabalhadores declarou que, por várias vezes, teve que deixar o seu serviço de limpeza pública para ir à casa do prefeito, descarregar caminhão da prefeitura cheio de cimento, inclusive lá permanecendo além do seu horário normal de expediente.

A liminar judicial que determina o afastamento foi expedida pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha. Pela prática de improbidade, eles ficam sujeitos às penalidades de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento do dano e proibição de contratar com o poder público e de receber de benefícios ou incentivos fiscais e de crédito, além do pagamento de danos morais. 

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