O entendimento foi fixado pelo
STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (11), no julgamento em que ficou decidido que o Estado brasileiro
deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública.
Leia mais (04/11/2024 - 17h25)