Para o Tribunal Superior Eleitoral (
TSE), o
domicílio eleitoral deve ser entendido para além da residência física do cidadão. Engloba vínculos afetivos, familiares, patrimoniais, políticos e comunitários. Trata-se de uma interpretação inclusiva ao não engessar o direito de votar e ser votado ao local de moradia.
Leia mais (05/22/2026 - 22h00)