Julgamento do juiz de garantias é suspenso no STF com placar de 3 a 1
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a sessão de julgamento referente à constitucionalidade do juiz de garantias, com uma votação de 3 a 1 a favor da obrigatoriedade de implementação. A Corte chegou à sétima sessão de análise desse assunto na quarta-feira (16). A continuação da análise das quatro ações que questionam as regras para a implementação do juiz de garantias, parte do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), está agendada para quinta-feira (17).Até o momento, quatro ministros já emitiram seus votos: o relator, Luiz Fux, expressou suas reservas em relação à criação do juiz de garantias; enquanto os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça avaliaram a nova regra como legítima e estabeleceram um prazo de 12 meses para a sua implementação.O ministro Alexandre de Moraes indicou nesta quarta-feira a sua intenção de votar a favor da obrigatoriedade, com um período de 18 meses para a implementação. No entanto, o ministro concluirá seu voto somente na quinta-feira.O juiz de garantias é responsável (civil, penal e administrativamente) pelo controle de legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário (reserva de Jurisdição).