Plebiscito para as drogas
A parada deve ser decidida nas urnas, por meio de plebiscito, pelo poder soberano popular, conforme entendimento democrático
Judiciário, essencialmente, conservador, e Legislativo, dominado pela direita bolsonarista golpista, estão em queda de braço quando a descriminalização ou não das drogas.
A esquerda, com a correlação de forças hoje existente no Congresso, não tem a menor chance de aprovar o que considera melhor alternativa: descriminalização das drogas, generalizadamente, da maconha, a mais popular de todas, por ser a mais barata.
Seu ponto de vista é o de que o tráfico somente será superado pela liberdade de comprar e consumir, sob regulação do Estado, que pode auferir arrecadação depois do processo de legalização.
Já a direita, que, invariavelmente, detém o poder do Estado e fixa, historicamente, a superestrutura jurídica para fazer valer seus interesses, por dispor do poder do capital, coloca no centro da discussão a moralidade barata, o preconceito racial e, quase sempre, a irracionalidade.
O Estado, dominado pelo poder financeiro de uma burguesia que o considera propriedade sua, divide-se entre a educação e a repressão.
A cidadania reclama oferta de políticas públicas como tributo pelos impostos que paga, mas os donos do poder, dominado pelo pensamento de classe, impõe a moral repressiva como pressuposto diante da incapacidade de oferecer justiça igual para todos antes de privilegiar-se a si mesmo, no cenário neoliberal.
Assim, a necessidade de o poder público de recuperar drogados como função precípua do Estado de direito, como já acontece em diversos países capitalistas desenvolvidos, perde-se no espaço da representação política desigual estabelecida pelo poder do capital, que, na verdade, é o próprio estado capitalista, promotor da desigualdade etc.
Materialismo histórico - Nesse contexto, as forças políticas progressivas, no ambiente do materialismo histórico, portam a racionalidade segundo a relação produção x consumo no universo do capitalismo em que vigora a comercialização das mercadorias no livre jogo do mercado.
Se o consumidor tem consciência das consequências do uso continuado das drogas, que é papel a ser desempenhado pela educação pública, ele exercita seu direito de consumir ou não, sujeito ao seu poder de compra.
Na prática, o porte da mercadoria, baseado na liberdade do consumo, elimina a ilegalidade do tráfico.
Do ponto de vista da mercadoria, a maconha, como o arroz e o feijão, a carne e a abóbora, são, indistintamente, adquiridos no processo de circulação capitalista, onde se relacionam comprador e vendedor.
Já está ultrapassado, nesse estágio das relações produtivas, o valor moral sobre se é lícito ou não consumir mercadorias obtidas no processo de circulação, mediado pelo capital.
Desse modo, se a maconha tem sua venda proibida e o consumo dela é criminalizado, como deseja maioria do Congresso conservador, que confronta o Judiciário, que está dividido em relação ao assunto, a parada deve ser decidida nas urnas, por meio de plebiscito, pelo poder soberano popular, conforme entendimento democrático.
Suas excelências, no Supremo Tribunal Federal, onde está empatada a votação sobre o direito de o consumidor dispor de determinada quantidade de droga, para consumo pessoal, apresentam, na verdade, argumentos pueris, meramente, falso moralista, restritos à questão quantitativa, não qualitativa.
Dispor de 10 gramas ou 60 gramas, como limite máximo para portar a mercadoria, é irrelevante, sabendo que essa quantidade pode ser adquirida, alternadamente, até que determinado consumidor possa acumular 1.000 ou 10.000 gramas, conforme sua capacidade aquisitiva.
Cuida-se do acessório, não do essencial.
Estado regulador detona tráfico - O relevante é que dispondo do direito de consumir, seja qual for a quantidade, a legalidade do ato do consumo elimina o caráter da ilegalidade do comportamento, tanto do comerciante, como do consumidor, na medida em que combate o mal maior do tráfico da mercadoria.
Sai de cena o traficante e seus funcionários ilegais, arregimentados para o comércio e a violência vinculados entre si, generalizando tensões sociais e estágio de insegurança geral.
Entra em cena o Estado, automaticamente, como ente regulador, seja no modelo político social-democrata, seja liberal, adquirindo, dessa forma, direito de gravar a circulação da mercadoria com impostos.
É o que acontece, por exemplo, no Canadá, no Uruguai etc.
Ao mesmo tempo, a saúde pública precisará atuar concomitantemente para orientar e educar a cidadania para exercitar o consumo da mercadoria.
Eliminam-se argumentos moralistas e irracionais como denota ser o do ministro Nunes Marques, bolsonarista, segundo o qual a “criminalização coíbe a escalada do tráfico”.
Todo mundo está careca de saber que isso é uma farsa.
Ocorre, justamente, o contrário, quanto mais criminalização, mais traficantes, mais violência, mais prisões, mais impasses são verificados no cotidiano da realidade.
Ou o objetivo é manter cadeias lotadas no processo de privatização das prisões para garantir lucros dos capitalistas na exploração desse negócio?
Mecanicismo jurídico - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Barroso, igualmente, apresenta argumento mecanicista sem maiores racionalidades: o ser humano branco pego pela polícia com 10 gramas de maconha é tratado como consumidor; já se o capturado for preto, é traficante.
A saída, que parece impossível ao ser racional, é discriminar o que é legal ou ilegal quanto ao julgamento subjetivo do consumidor em si.
Pura luta de classe que, como jurista, Barroso não tem coragem de explicitar para expor a desigualdade social suprema das leis que comanda para proteger o capital.
A Suprema Corte está dividida entre essas duas posições, enquanto, no Congresso, a maioria direitista conservadora, influenciada pelo bolsonarismo fascista, direitista, conservador, parte para o simplismo aleatório de que a sociedade no geral é contra a descriminalização, sem dispor de dados científicos.
Então, por que não partir para a democracia direta, via plebiscito?