Policial penal estava com mochila recheada de drogas e munições calibre 357
O policial penal Robson Magno Haveroth, preso na madrugada desta sexta-feira (20) junto com o colega de profissão Iran Alberto Coelho Misael, estava com cocaína, maconha e munições calibre 357. Os pacotes de drogas e os projéteis estavam na mochila dele e foram encontrados por policiais do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) no momento em que Robson entrava na Penitenciária Estadual de Dourados (veja o vídeo acima). Robson e Iran já estavam sendo investigados por suspeita de tráfico de drogas e armas no maior presídio de Mato Grosso do Sul, onde pelo menos 2.700 presos estão recolhidos. Iran estava na portaria e foi preso acusado de fazer “vistas grossas” no momento em que o colega entrava com as drogas e munições. Segundo o Dracco, as prisões ocorreram no âmbito das ações de combate ao crime organizado e à corrupção, após intercâmbio com a Polícia Penal de Mato Grosso do Sul. A corporação suspeitou que os agentes estariam ingressando no presídio com drogas e outros produtos ilegais para serem entregues aos presos. Durante monitoramento dos dois policiais penais, os investigadores perceberam que no turno de serviço, por volta 0h30, Robson Magno deixou a portaria e retornou alguns minutos depois com a mochila preta. Com auxílio da direção da PED, foi feita a abordagem do policial penal e durante a vistoria foram localizadas na mochila as porções de maconha e de cocaína e as munições calibre. O Dracco ainda não contabilizou os produtos apreendidos. Robson Magno foi preso em flagrante por ingressar no estabelecimento prisional com a mochila. Iran foi preso por não adotar os procedimentos de praxe quando o colega retornou para o interior do presídio. Segundo a polícia, ambos atuavam em conjunto. Os dois foram levados para uma cela na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e por volta de 9h transferidos para a sede do Dracco, em Campo Grande. Na Capital, eles serão formalmente autuados em flagrante por tráfico de drogas (agravado por ter ocorrido dentro do presídio e por ser praticado por servidor público), além dos crimes previstos na Lei 10.826/03, referente às munições. A polícia ainda apura outros crimes que podem ter sido praticados pelos agentes.