Portugal alarga critérios para concessão de proteção temporária de forma a incluir mais ucranianos
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Passam a estar abrangidos cônjuges de cidadãos ucranianos ou unidos de facto, há pelo menos dois anos, bem como os seus filhos.
Passam a estar abrangidos cônjuges de cidadãos ucranianos ou unidos de facto, há pelo menos dois anos, bem como os seus filhos.