Justiça decide que Embasa deverá fornecer água adequada para consumo em Lajedão
O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu na última quinta-feira (16) que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deve adequar, em até 30 dias, o fornecimento de água na cidade de Lajedão aos parâmetros de qualidade e potabilidade do Ministério da Saúde.
A decisão acontece após relatórios apresentados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon) apontarem que a água no município apresentou "desconformidades" durante todo o ano de 2021 e entre janeiro e agosto de 2022.
Segundo o promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto, autor da ação civil pública, a água fornecida estava “inadequada ao consumo humano” quanto aos parâmetros de coliformes totais, Escherichia coli, turbidez e cloro residual livre estabelecidos por portaria do Ministério da Saúde. As inconformidades foram encontradas por todo o sistema de abastecimento, desde pontos da estação de tratamento pós-desinfecção a pontos da rede de distribuição e consumo.
A Embasa terá que executar as correções necessárias no sistema de abastecimento da cidade e apresentar laudos comprobatórios das correções 30 dias após a conclusão.
Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Limonge considerou lei que considera “direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, cabendo lembrar que o serviço somente é considerado adequado quando satisfaz as condições de regularidade, continuidade e eficiência”. Uma multa de três mil reais foi estipulada em caso de descumprimento.