Por uma Política Pública de Agroecologia na Bahia
No final de fevereiro, o governo do estado encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Nº 24.730/2023, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO). Com a aproximação da votação, e no intuito de mobilizar a sociedade para a importância desta pauta, faz-se necessário recuperar a agenda de esforços empenhados na construção dessa Lei e as prováveis consequências da aprovação do PL.
O projeto da PEAPO foi apresentado originalmente no ano de 2016, a partir da mobilização e articulação de ideias e interesses ligados ao fortalecimento da sustentabilidade agrícola, resiliência climática, segurança alimentar e nutricional, geração de renda e autonomia dos sujeitos do campo. O diálogo envolveu movimentos sociais, setores do ensino, pesquisa e extensão, agricultores e agricultoras familiares, povos e comunidades tradicionais, consumidores, Legislativo e Executivo estaduais. Todos em busca de um salto na qualidade das políticas de desenvolvimento rural com sustentabilidade socioambiental, bem como no enfrentamento dos impactos negativos de atividades de baixa resiliência e alta degradação ambiental.
O objetivo é promover ações indutoras da transição agroecológica, da produção orgânica e do extrativismo sustentável, a fim de orientar o desenvolvimento e a qualidade de vida das populações nas cidades e no campo, bem como a oferta e consumo de alimentos saudáveis e o uso responsável de recursos naturais para garantir a soberania e segurança alimentar e nutricional. Questões da adaptação às mudanças climáticas, convivência com o semiárido, preservação dos biomas e acesso à água também competem à estratégia agroecológica, tendo os territórios e comunidades como unidades de atuação.
O Projeto de Lei em tramitação propõe também a valorização da assistência técnica estadual territorializada, a gestão do conhecimento agroecológico (local, tradicional, acadêmico e experimental), a comercialização em circuitos curtos e uma extensa lista de medidas que contemplam aspectos ambientais, como o recaatingamento e a implantação de sistemas agroflorestais, além de financiamento para viabilizar essa transição. Também a promoção da agrobiodiversidade e seus recursos genéticos, por meio da disseminação de sementes crioulas e da incorporação de raças tradicionais de animais como patrimônio a ser preservado.
Em tempos de fome, fica ainda mais evidente a necessidade de uma política pública que atue diretamente para a melhoria da qualidade de vida, com produtividade crescente de alimentos saudáveis acessíveis ao conjunto da população - principalmente a mais pobre. A Lei da Agroecologia é chave para isso ao promover e estruturar um novo modo de produção, mais resiliente e sustentável economicamente, aliando desenvolvimento e responsabilidade socioambiental.
Carlos Eduardo de Souza Leite é engenheiro agrônomo, coordenador geral do Sasop (Serviço de Assessoria a Organizações Populares Rurais), membro da Coordenação da AABA (Articulação de Agroecologia da Bahia)