Assaltante é indenizado em R$ 163 mil após ser atropelado pela vítima
Para Justiça de Portugal dono da casa roubada usou 'excesso de legítima defesa'
Um assaltante receberá uma indenização de 30 mil euros (cerca de R$ 163 mil) do dono do imóvel roubado na cidade de Guimarães, Portugal. No dia do crime, para alcançar o bandido, a vítima do assalto acabou atropelando o suspeito. As informações são de O Globo.
Para o Supremo Tribunal de Justiça o caso foi configurado como uma situação de "excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido".
O caso aconteceu em 22 de março de 2019. O dono do imóvel, que estava se recuperando de uma cirurgia, foi alertado pela esposa de que havia um homem dentro da residência. Ao perceber a chegada do morador, o bandido encapuzado fugiu levando duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros.
Debilitado, a vítima do roubo perseguiu o assaltante para tentar imobilizá-lo e recuperar os objetos roubados, mas acabou por atropelando o assaltante de 19 anos. Ele foi levado ao hospital e ficou imobilizado durante 90 dias.
"Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente", diz trecho da decisão.
No mesmo processo, o assaltante foi condenado a um ano e dois meses de prisão por tentativa de furto qualificado. A pena acabou suspensa.