Justiça determina abertura de Pavilhão 11 do Conjunto Penal de Feira para presos em semiaberto
Órgão vê problema na convivência entre presos de regime semiaberto e fechado
O Ministério Público da Bahia (MP-Ba) determinou a abertura do Pavilhão 11 do Conjunto Penal de Feira de Santana (Cpfs) para presos em regime semiaberto. A decisão publicada nesta quinta-feira (11), foi baseada em uma vistoria realizada no local em fevereiro. Nela, foi constatado que a prisão tinha 1.661 presos, tendo capacidade para apenas 1.325, e que a área citada no processo estava desocupada.
Apesar de estar em condições adequadas para funcionar, o Conjunto Penal não tem funcionários - incluindo policiais penais - para mantê-la ativa. O que, para a Justiça, é uma situação grave.
A lista do MP-Ba também inclui a transferência dos presos em regime semiaberto - prisioneiros podem fazer cursos ou trabalhar fora da prisão durante o dia e voltar à noite - que estão convivendo com detentos de regimes mais graves para pavilhões exclusivos. O pavilhão destinado para isso devem ser os Pavilhões 10 e 11.
Caso não haja disponibilidade nessas áreas, a decisão possibilita a escolha de outro pavilhão, desde que não haja convívio entre os presos do semiaberto e fechado ou provisório. Também foi determinado que dentro de 30 dias todos os presos do semiaberto tenham acesso à educação oferecida por meio das vagas disponíveis no anexo do Colégio Estadual Paulo VI, já instalado na unidade.
A decisão atendeu ao requerimento da 3ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, por meio da promotora Lívia Sampaio Pereira. “O pavilhão estava fechado, mesmo com condições de funcionamento, por falta de pessoal, algo muito grave, em face à superlotação da unidade”, enfatizou.
A reportagem solicitou um posicionamento à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), que administra o Conjunto Penal de Feira de Santana, e aguarda o retorno.