Empresas que recolhem ICMS a mais têm direito à restituição, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (19) que empresas enquadradas no modelo de substituição tributária, que recolhem ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) antecipadamente, têm direito a ressarcimento dos valores pagos excessivamente. Leia mais (10/19/2016 - 12h20)